IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Introdução
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).
O IPI incide sobre a produção. Ao vender um produto industrializado incide uma alíquota - que varia de acordo com o produto - diretamente sobre o preço deste produto. Se a empresa que está adquirindo o produto for utilizar o mesmo para revendê-lo de alguma forma, irá utilizar o valor deste imposto como crédito no cálculo do IPI a pagar. É um imposto federal. Ou seja, a empresa propõe um preço, adiciona o valor IPI (a alíquota), diferente para cada categoria, depois o valor pago pelo consumidor é calculado pelas revendas, repassado à central da indústria e do valor dos impostos é repassado ao governo, que sai do dinheiro pago pelos consumidores (isso sem contar outras etapas, mas não achei muita coisa sobre o assunto).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).
Como funciona o IPI?
O Conceito de Produto Industrializado
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos industrializados) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. (você pode conferir os artigos desse regulamento neste website, onde estão contidos os artigos desse regulamento.
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos industrializados) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. (você pode conferir os artigos desse regulamento neste website, onde estão contidos os artigos desse regulamento.
Veja alguns deles no parágrafo seguinte:
Não são consideradas industrializações os alimentos não embalados(exemplos: em lancherias, sorveterias e outros de venda direta), confecções e produtos caseiros, artesanato, manipulação de remédios, construções, instalações (oleodutos, usinas de energia, de redes de telefonia, etc.), instalação de novas indústrias, montagem de óculos, conserto ou restauração de produtos, dentre outros.
Os estabelecimentos comerciais são os que executam qualquer uma das operações de industrialização, que resultam em produto tributado. Os estabelecimentos comerciais são: importadoras de produtos, bem como venda em suas filiais e no varejo, venda de produtos às firmas feitos por terceiras para construírem outros, como a remessa de matérias-primas e embalagens e os atacadistas, em alguns casos.
Produtos industrializados isentos do IPI: Livros, Jornais e o papel destinado à sua impressão, produtos industrializados destinados ao exterior, ouro, energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais nacionais.
São obrigados a pagar como contribuintes: os importadores, empresas (ou pessoas jurídicas) e estabelecimentos industriais.
Fato gerado do IPI é desembaraço aduaneiro (quando a Receita Federal libera um produto importado) de produtos estrangeiros. O período de apuração do IPI é mensal e o recolhimento se dá até o 25º dia. Se o dia de vencimento não for útil, considerar-se-á antecipado para o dia útil antecedente.
ATENÇÃO: nem todo produto isento de IPI, industrializado ou não, é isento de IPI. Sempre há algum outro imposto...
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