A partir deste ano a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria/DF faz parte do calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal e a festividade acontecerá anualmente no mês de junho.
LEI Nº 5.297, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. (Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia) Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria. Parágrafo único. O evento de que trata o caput realiza-se, anualmente, durante o mês de junho. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de fevereiro de 2014. 126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ Publicado no DODF nº 35, de 14 de janeiro de 2014 (fl. 7) |
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